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Jurisprudências

TSTRR 101047-94.2019.5.01.0261

Seguro garantia: não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017  DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Preparo / Deserção

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