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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20484-84.2017.5.04.0331

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferenças de adicional de insalubridade
  • Laudo pericial não desconstituído por prova em contrário
  • Epis eficazes
  • Contato esporádico
  • A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. EPIs EFICAZES. CONTATO ESPORÁDICO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado. Assim, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobrestamento

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