TSTAg-AIRR 20484-84.2017.5.04.0331
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Laudo pericial não desconstituído por prova em contrário
- Epis eficazes
- Contato esporádico
- A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. EPIs EFICAZES. CONTATO ESPORÁDICO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado. Assim, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobrestamento