TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100806-46.2021.5.01.0263
Horas extras: cartão de ponto
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartão de ponto
- Ônus da prova
- Salário por fora
- Trecho
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO POR FORA. TRECHO. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. SÚMULA 126 TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator