Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 100-26.2019.5.19.0004

Empresa em recuperação judicial: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.232. MERO INCONFORMISMO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial não tem aderência ao Tema 1.232. 2. No demais, o embargante nem mesmo alega omissão ou contradição no acórdão, apenas sustentando que a decisão proferida importou violação à ordem constitucional, porém, os embargos declaratórios não têm função revisional e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.