TSTEDCiv-AIRR 100-26.2019.5.19.0004
Empresa em recuperação judicial: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não aderência ao tema 1.232
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.232. MERO INCONFORMISMO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial não tem aderência ao Tema 1.232. 2. No demais, o embargante nem mesmo alega omissão ou contradição no acórdão, apenas sustentando que a decisão proferida importou violação à ordem constitucional, porém, os embargos declaratórios não têm função revisional e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.