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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001024-93.2016.5.17.0005

Execução: coisa julgada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PENSÃO MENSAL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. ART. 505, I, DO CPC. 1. A hipótese dos autos versa sobre pretendida superação da coisa julgada material, fundada em alegada modificação do estado de fato, em relação jurídica de trato continuativo consubstanciada em condenação ao pagamento de prestações sucessivas (pensão mensal). 2. Esta Corte Superior Trabalhista, em atenção à diretriz do art. 505, I, do CPC, firmou o entendimento de que a alteração da situação fática que demande revisão da coisa julgada, relativamente ao pagamento de obrigações de trato sucessivo, deve ser veiculada por meio de ação revisional. 3. Nesse passo, a pretendida cessação do pagamento da pensão mensal, embasada no alegado fim da convalescência do autor, deve ser objeto de ação revisional, não podendo ser apreciada nestes autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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