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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101961-86.2017.5.01.0049

Execução: garantia do juízo

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA DESERTO - GARANTIA DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à deserção do Recurso de Revista, limitando-se a deduzir insurgência contra suposta inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e aplicação da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova

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