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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1852-69.2016.5.08.0125

Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer

  • Direito do Trabalho
  • Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer
  • Multa por litigância de má-fé imposta ao advogado
  • Defeito de transcrição
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Litispendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, com base no art. 1.000, parágrafo único do CPC, pela prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. 1.2. Nas razões de revista, o advogado do autor, recorrente em nome próprio, defende a impossibilidade de desistência da ação após a prolação da sentença, sem tecer nenhuma consideração acerca da prática pelo autor de ato incompatível com a vontade de recorrer. 1.3. Nesse contexto, deixa de impugnar especificamente o fundamento do acórdão recorrido, em desacordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a Súmula 422, I, do TST. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA AO ADVOGADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes; Litispendência; Processo do Trabalho

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