TSTAIRR 0000745-12.2024.5.21.0007
Execução: adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
- Fato superveniente não caracterizado
- Aadc
- Compensação com adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. FATO SUPERVENIENTE NÃO CARACTERIZADO. 2. AADC. COMPENSAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator