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Jurisprudências

TSTAIRR 0000745-12.2024.5.21.0007

Execução: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. FATO SUPERVENIENTE NÃO CARACTERIZADO. 2. AADC. COMPENSAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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