TSTAg-ARR 125300-92.2013.5.17.0009
Estabilidade provisória: período exaurido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Período exaurido
- Indenização substitutiva
- Parcelas devidas
- Matéria contida no recurso de revista da reclamante
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PARCELAS DEVIDAS. SÚMULA 396, I, DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. Cinge-se a controvérsia acerca das parcelas remuneratórias devidas em caso de indenização substitutiva à reintegração no emprego, à luz da Súmula 396, I, do TST. 2. O aludido verbete dispõe que, uma vez "exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego". 3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte aponta que a expressão "apenas os salários" demanda interpretação em sentido amplo, o que implica o pagamento dos respectivos consectários legais e todas as vantagens contratuais percebíveis pelo empregado como se estivesse reintegrado. Precedentes. 4. No caso em tela, o TRT decidiu que " são devidos apenas os salários do período entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não tendo o autor direito a outras parcelas trabalhistas ", o que contraria a jurisprudência desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional