TSTAg-AIRR 0011366-31.2018.5.15.0012
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada indenização por dano moral
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a testemunha apresentada pelo reclamante confirmou a praxe das ordens emitidas pelo preposto indicado, bem como o acúmulo de funções pelo autor que, embora contratado como torneiro, desempenhava outras tarefas. Ademais, o Regional de origem registrou que a reclamada não logrou êxito em comprovar a alegada culpa exclusiva da vítima. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora