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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 381-13.2017.5.05.0013

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano material

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA.DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. No caso, o Regional consignou ser " incontroverso que o afastamento da autora cessou em julho de 2017, sendo certo que não há incapacidade definitiva a fundamentar o pleito de pagamento de uma pensão mensal vitalícia ". Logo, para entender que há uma incapacidade definitiva da reclamante, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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