TSTRR 1458-54.2019.5.06.0241
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Julgamento extra petita
- Ausência de pedido expressso
- Pretensão veiculada no corpo da petição inicial
- Não configuração
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSSO. PRETENSÃO VEICULADA NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a ausência de pedido expresso no rol de pedidos, mas presente na causa de pedir, não prejudica a sua análise nem redunda em julgamento extra petita . Precedentes. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST, devendo, pois, incidir ao caso os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.