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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010186-88.2022.5.03.0071

Horas extras: gerente de financiamento

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente de financiamento
  • Exercício de cargo de confiança nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT
  • Não enquadramento no artigo 62, inciso II, da CLT

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE FINANCIAMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 793-B, incisos I e VII, e 793-C da CLT e 80, incisos I e VII, e 81 do CPC, pois a reclamada pleiteia o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista; rejeitar o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé arguido em contraminuta. Brasília, 2 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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