TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100974-36.2022.5.01.0482
Petrobras: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Aplicação de lei n° 9.478/1997 e decreto n° 2.745/1998
- Inaplicabilidade do art. 71 da lei n° 8.666/1993
- Procedimento licitatório simplificado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE LEI N° 9.478/1997 E DECRETO N° 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N° 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora