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Jurisprudências

TSTRR 1466-81.2015.5.09.0663

Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início do labor extraordinário

  • Direito do Trabalho
  • Elastecimento
  • Jornada mínima
  • Limitação
  • Impossibilidade
  • Reconhecimento
  • Emerge, daí, a transcendência política da matéria

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO. JORNADA MÍNIMA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 384 da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o agravo de instrumento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO. JORNADA MÍNIMA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior oferecerá transcendência política quando houver desrespeito do órgão a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. Não obstante, o desrespeito à jurisprudência reiterada e a presença de divergência jurisprudencial ensejadora de insegurança jurídica caracterizam, de igual modo, a transcendência política. Isso porque segurança jurídica envolve um estado de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade. Desse modo, oferece transcendência política matéria em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelo microssistema dos precedentes, dos recursos repetitivos e de repercussão geral, possuem efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II . Na hipótese vertente, discute-se a limitação imposta pelo Tribunal Regional para a concessão do intervalo do art. 384 da CLT somente nos dias em que a jornada extraordinária ultrapassasse 30 minutos, o que fez o acórdão recorrido mediante aplicação de Súmula de Tribunal Regional que contraria a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Emerge, daí, a transcendência política da matéria. III . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no art. 384 da CLT, não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Assim, bastaria, para a incidência da norma, o simples ultrapassar da jornada normal de trabalho. Precedentes. IV . O Tribunal Regional limitou o pagamento do intervalo suprimido, previsto no art. 384 da CLT, somente aos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassasse 30 minutos. V . Diante do exposto, à luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo de 15 minutos da mulher ao labor em tempo superior a 30 minutos extraordinários, afrontou o art. 384 da CLT. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) reconhecer que o tema "art. 384 da CLT. intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início do labor extraordinário. elastecimento. jornada mínima de 30 minutos. limitação. impossibilidade" oferece transcendência politica, (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento do intervalo suprimido, previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houve labor extraordinário, sem limitação temporal, acrescidos dos reflexos já deferidos na instância ordinária. Observa-se, no entanto, que a Lei nº 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT, razão pela qual, estando o contrato de trabalho ainda vigente, é de se limitar a concessão do intervalo à data do início da vigência da referida Lei. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Taxa SELIC; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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