TSTAg-AIRR 317-37.2016.5.17.0002
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dano moral
- Honorários sucumbenciais
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada ( óbice do art. 896, §1º-A, da CLT quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT com relação ao tema "dano moral", bem como que não se verificou a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 da CLT, em relação ao tema "honorários sucumbenciais" ). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional