TSTAIRR 0010379-86.2024.5.03.0054
Reflexos das horas extras no aviso prévio: óbice da súmula 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras no aviso prévio
- Óbice da súmula 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT
- Juros de mora
- Incidência sobre o valor bruto da condenação
- Incidência na fase pré-processual
- Decisão em consonância com as adcs 58 e 59
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. 1.REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO AVISO PRÉVIO. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS ADCs 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória