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Jurisprudências

TSTAIRR 0010379-86.2024.5.03.0054

Reflexos das horas extras no aviso prévio: óbice da súmula 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das horas extras no aviso prévio
  • Óbice da súmula 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT
  • Juros de mora
  • Incidência sobre o valor bruto da condenação
  • Incidência na fase pré-processual
  • Decisão em consonância com as adcs 58 e 59

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. 1.REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO AVISO PRÉVIO. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS ADCs 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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