TSTRR 1002205-26.2017.5.02.0028
Coisa julgada: incidência das parcelas reflexas no cálculo do FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Incidência das parcelas reflexas no cálculo do FGTS
- Ausência de previsão expressa no título executivo
- O eg
- Sejam elas principais ou reflexas
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado desacerto da decisão unipessoal proferida, deve ser provido o agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Em face de possível violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional concluiu que a coisa julgada não contemplou o cálculo dos reflexos do adicional de quebra de caixa sobre o FGTS, razão pela qual indeferiu a apuração dos recolhimentos fundiários incidentes sobre a parcela acessória. Todavia, o entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que todas as parcelas de natureza remuneratória deferidas no comando exequendo — sejam elas principais ou reflexas — compõem a base de cálculo do FGTS, conforme dispõe o artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Trata-se de obrigação legal cuja incidência decorre automaticamente da condenação, configurando consectário lógico da decisão judicial, ainda que tal determinação não tenha sido expressamente consignada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS"; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a apuração do valor devido a título de FGTS também sobre os reflexos do adicional de quebra de caixa.
Indexação
Correção Monetária