TSTROT 0011624-67.2024.5.15.0000
Alegação de ausência de recebimento pela reclamada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Alegação de ausência de recebimento pela reclamada
- Endereço incompleto
- Registro de outra empresa no endereço citado
- Apresentação de prova documental
- Procedência do pedido de corte rescisório
- Na ação matriz, a Autora foi considerada revel em sentença
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 239, 280 E 282 DO CPC, 841, § 1°, DA CLT E 5º, LIV E LV, DA CF. VÍCIO DE CITAÇÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO PELA RECLAMADA. ENDEREÇO INCOMPLETO. DEVOLUÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NÃO CUMPRIDA. REGISTRO DE OUTRA EMPRESA NO ENDEREÇO CITADO. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo a Autora/recorrida a desconstituição de decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, sob o fundamento de vício de citação. 2. Na ação matriz, a Autora foi considerada revel em sentença. Entretanto, após a prolação da sentença, constatou-se que o endereço originalmente utilizado pelo Juízo de origem (para a citação da parte e notificação acerca da audiência trabalhista) não correspondia ao endereço da Reclamada, uma vez que houve a devolução da comunicação com a informação “mudou-se”. Intimado, o Reclamante forneceu novo endereço, sobrevindo a manifestação da Reclamada, informando que o endereço originalmente diligenciado estava incompleto e que correspondia à sede de outra empresa (conforme cadastro na JUCESP), havendo nulidade de citação. 3. Em sede de ação rescisória, a Autora buscou desconstituir a decisão rescindenda, afirmando novamente que houve nulidade da citação, sob o fundamento de que o ato não foi entregue no local correto, diante da incompletude do endereço inicialmente fornecido pelo Reclamante. 4. De fato, indicado endereço incompleto pelo Autor da ação matriz, inclusive com a comprovação de que outra empresa residia no endereço inicialmente indicado, resta patente o vício no ato inicial de comunicação, também evidenciado pela ulterior devolução da intimação da sentença com a informação “mudou-se”. 5. Logo, cabalmente demonstrada a nulidade da citação, irretocável o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator