TSTAg-AIRR 100698-71.2021.5.01.0051
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 4x4
- Jornada prevista em norma coletiva
- Pretensão de reconhecimento da validade da cláusula coletiva
- Fundamento único e autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDADO NA INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. FUNDAMENTO ÚNICO E AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL NO RECURSO DE REVISTA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO CUMULATIVO COMPROVADO POR PROVA TESTEMUNHAL. ACRÉSCIMO SALARIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Diferenças por Desvio de Função