TSTEDCiv-Ag-RR 920-37.2017.5.05.0026
Obscuridade: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido obscuridade
- Direito do Trabalho
- Obscuridade
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido obscuridade
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Sobrestamento
- Gratificação de Férias
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido obscuridade – "diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Alteração Contratual