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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000505-31.2021.5.10.0008

Privatização: alteração lesiva do contrato de trabalho

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CEB. PRIVATIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TÓPICO APARTADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, fundada na aplicação do entendimento de que a parte não cumpriu a exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto transcreveu os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria apenas no início das razões recursais, e, ainda, de forma insuficiente, o que não permite a devida correlação com as razões recursais declinadas. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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