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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11264-62.2017.5.18.0011

Multa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Horas Extras
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Reajuste Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e natureza jurídica do auxílio alimentação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 241, 296, I, 333, 337 e da OJ 413 da SBDI-1, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 3.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 1.974,86 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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