TSTAg-RRAg 11264-62.2017.5.18.0011
Multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Reajuste Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e natureza jurídica do auxílio alimentação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 241, 296, I, 333, 337 e da OJ 413 da SBDI-1, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 3.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 1.974,86 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios