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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20604-64.2020.5.04.0124

Intervalo Intrajornada: assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE QUE SEJA ARBITRADO O PERCENTUAL A SER APLICADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista do reclamado para fazer constar que o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 791-A, caput, da CLT, aplicando-se no mais a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada (o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 791-A, caput, da CLT, aplicando-se no mais a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF).

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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