TSTAg-AIRR 6750-90.2014.5.01.0481
Petrobrás: escala 14x21
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Escala 14x21
- Sistema de compensação de jornada
- Supressão de folgas
- Invalidade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DE FOLGAS. INVALIDADE. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4 DO TRT DA 1ª REGIÃO. Em reexame das razões de agravo de instrumento, verifica-se que estas não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso dos autos, a controvérsia diz respeito ao sistema de compensação de jornada, sem previsão em norma coletiva, aplicada aos trabalhadores embarcados que laboram no regime 14x21. Embora seja possível a flexibilização do trabalho em escala 14x21, a qual se encontra em consonância com as especificidades do trabalho prestado em plataformas de petróleo e com os termos da Lei nº 5.811/72, a controvérsia dos autos diz respeito à invalidade de sistema de compensação instituído unilateralmente pela Reclamada no que diz respeito ao trabalho prestado no período de 21 dias destinado às folgas. Na hipótese, o caso concreto não possui aderência ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, na medida em que não há declaração de invalidade de norma coletiva pelo Regional. O acórdão regional, assente na Tese Jurídica Prevalecente nº 04 do TRT da 1ª Região, encontra-se em consonância com a jurisprudência deste TST no sentido de que não se admite o referido regime de compensação determinado unilateralmente pela Reclamada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos