TSTAg-ED-AIRR 11718-91.2017.5.03.0065
Horas extras: gerente geral
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente geral
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/17. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE COM A SÚMULA Nº 287/TST E COM A TESE VINCULANTE DO IRR Nº 253. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. "A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT." (IRR Nº 253/TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança