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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 11718-91.2017.5.03.0065

Horas extras: gerente geral

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente geral
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/17. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE COM A SÚMULA Nº 287/TST E COM A TESE VINCULANTE DO IRR Nº 253. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. "A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT." (IRR Nº 253/TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança

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