TSTAg-AIRR 123200-98.2011.5.13.0025
Norma coletiva: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Base de cálculo
- Julgados desta Corte
- Direito Coletivo
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –execução –complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial –SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. A sentença exequenda, que deferiu o ressarcimento de parcelas em razão dos critérios de cálculo do "Complemento da RMNR", transitou em julgado em data anterior a o julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF. Não há falar em inexigibilidade do título judicial, diante da coisa julgada nos autos, à luz das teses firmadas nos Temas 733 e 360 de repercussão geral. Julgados desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Prescrição