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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10712-40.2021.5.18.0211

Ausência de seguimento do recurso principal: prejudicado o exame do agravo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de seguimento do recurso principal
  • Prejudicado o exame do agravo
  • Indenização por Dano Moral
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. AUSÊNCIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Trata-se de agravo que pretende destrancar agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela segunda ré (págs. 1.214-1.235), ou seja, é apelo acessório e segue a sorte do principal. Ocorre que o recurso principal proposto pelo autor foi inadmitido, tanto em sede de recurso de revista quanto de agravo de instrumento, não tendo o demandante apresentado recurso de agravo. Portanto, o agravo da ré que visa destrancar o seu recurso de revista adesivo não poderá ser analisado, já que sua autonomia está limitada ao mérito do recurso principal (art. 997, § 2º, III, do CPC/2015). Prejudicado o exame do agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, prejudicar o exame do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Indeferimento de Produção de Prova

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