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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011628-02.2022.5.03.0100

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Natureza
  • Reflexos em rsr
  • Natureza salarial
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • B) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamado
  • Justiça gratuita

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SRV. NATUREZA. REFLEXOS EM RSR. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Constatado o pagamento da parcela variável, independente do nome atribuído, decorrente do cumprimento de metas e da produtividade do empregado, de forma habitual, com reconhecimento de sua natureza salarial, devido é o respectivo descanso semanal remunerado e reflexos. A periodicidade mensal do pagamento não se confunde com o cálculo mensal do salário e, portanto, não autoriza a exclusão do pagamento do repouso semanal remunerado, uma vez que a hipótese não se enquadra no previsto na Súmula nº 225 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO À TESE PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO IRR Nº 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema “justiça gratuita”, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. Cabe ressaltar que o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (IRR nº 21), definiu, por maioria (em que fiquei vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. II. Assim, tendo o Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, é merecedor dos benefícios da Justiça Gratuita. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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