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Jurisprudências

TSTRR 20106-80.2021.5.04.0334

Contrato de comercialização de produtos e serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de comercialização de produtos e serviços
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 11ª RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto , a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 13ª RECLAMADA (CLARO S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização

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