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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 655-87.2021.5.05.0222

Adicional de periculosidade: óbice da súmula 126/TST

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ônus da Prova
  • Confissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em razão do óbice da Súmula 126/TST, quanto ao tema "Adicional de periculosidade". Ocorre que o Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a reprisar os fundamentos apresentados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Confissão

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