TSTAg-AIRR 655-87.2021.5.05.0222
Adicional de periculosidade: óbice da súmula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 126/TST
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
- Confissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em razão do óbice da Súmula 126/TST, quanto ao tema "Adicional de periculosidade". Ocorre que o Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a reprisar os fundamentos apresentados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Confissão