TSTAg-ED-AIRR 1456-21.2013.5.04.0251
Execução: penhora de valores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de valores
- Não se cogita do reconhecimento da transcendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST AO SEGUIMENTO DO APELO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, amparada na Súmula/TST nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. No presente caso, o recurso de revista da parte vem calcado apenas na denúncia de dispositivos da legislação infraconstitucional, bem como em divergência jurisprudencial. 3. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT ao seguimento do apelo. Não se cogita do reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução