TSTAg-AIRR 10466-19.2022.5.15.0138
Procedimento sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Nulidade do contrato de trabalho intermitente
- Óbices do artigo 896, § 9º, da CLT e da súmula 442/TST
- Óbice do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST
- Contrato Individual de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise da violação infraconstitucional e/ou da divergência jurisprudencial suscitada. Óbice do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional