TSTAg-AIRR 20578-18.2015.5.04.0811
Negativa de prestação jurisidicional: manifestação do tribunal regional acerca das questões apontadas
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisidicional
- Manifestação do tribunal regional acerca das questões apontadas
- Não configuração
- Horas in Itinere
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DAS QUESTÕES APONTADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia relativa à base de cálculo e ao termo inicial do tempo de serviço para apuração dos anuênios. Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios