TSTAIRR 1001399-62.2017.5.02.0263
Execução: insurgência da executada contra os cálculos atualizados apresentados pela contadoria do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Alegação de que partiram de valor diverso do homologado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS ATUALIZADOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUE PARTIRAM DE VALOR DIVERSO DO HOMOLOGADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de hipótese em que a executada afirma que " os cálculos apresentados pela contadoria do juízo estão equivocados, visto que partiram de valor diverso daquele homologado" . O Tribunal Regional consignou que "Afora o fato de que cálculos são impugnados com outros cálculos, o quais não foram apresentados pela agravante, é certo que o valor (R$ 24.707,71) apontado pela agravante não encontra eco nos cálculos homologados (R$ 63.784,14), tampouco naqueles decorrentes das atualizações apresentados pela contadoria do juízo, após as deduções das importâncias pagas espontaneamente pela agravante" . Destacou, ainda, que "o valor (R$ 24.707,71) indicado pela agravante não encontra correspondência à fl. 893 dos autos, como mencionado" . Logo, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, cuja análise se esgota no segundo grau de jurisdição, não há como se concluir pela violação do artigo 5º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT