TSTAg-RRAg 100285-41.2022.5.01.0401
Honorários sucumbenciais: ausência de indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Requerimento formulado em contraminuta ao agravo
- Condenação por litigância de má-fé
- Requerimento indeferido
- Horas Extras
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PLR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a reclamada, nas razões de seu apelo, não indica os trechos da decisão recorrida que revelam o prequestionamento das controvérsias, em desacordo com o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Agravo não provido. II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma da decisão monocrática, denotando o exercício do direito à ampla defesa, de modo que não se constata, por ora, má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada; e II - indeferir o requerimento formulado pelo reclamante.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR