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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010167-58.2019.5.15.0005

Fundação pública: empregado contratado pelo regime celetista

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEMISSÃO IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte, no sentido de que a fundação instituída por lei e mantida pelo Poder Público, mesmo que lhe seja atribuída personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de fundação pública e se sujeita ao comando disposto no artigo 19 do ADCT (incidência da Orientação Jurisprudencial nº 364 da SbDI-1 e da Súmula nº 390, item I, ambas do TST), de forma que é necessária a motivação do ato de dispensa de seus empregados. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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