Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010958-97.2020.5.15.0132
Rito sumaríssimo: multa por litigância de má-fé
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Multa por litigância de má-fé
- § 9º do art. 896 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios