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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001235-39.2017.5.02.0444

Contribuição assistencial: não filiado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial
  • Não filiado
  • Óbice de natureza processual
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Adicional de Risco

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO FILIADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Adicional de Risco; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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