TSTAg-AIRR 1001235-39.2017.5.02.0444
Contribuição assistencial: não filiado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Não filiado
- Óbice de natureza processual
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Descontos Salariais - Devolução
- Adicional de Risco
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO FILIADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Adicional de Risco; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização