TSTAg-RRAg 118-82.2022.5.20.0014
Rescisão indireta do contrato de trabalho: óbice processual
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Ausência de cotejo0 analítico
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COTEJO0 ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. Ademais, não promoveu o indispensável cotejo analítico entre a tese deduzida e os fundamentos nucleares do acórdão recorrido. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.