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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 118-82.2022.5.20.0014

Rescisão indireta do contrato de trabalho: óbice processual

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente
  • Ausência de cotejo0 analítico
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COTEJO0 ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. Ademais, não promoveu o indispensável cotejo analítico entre a tese deduzida e os fundamentos nucleares do acórdão recorrido. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.

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