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Jurisprudências

TSTRR 1001457-95.2021.5.02.0434

Execução: executada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Executada
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Prescrição
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 106 da Tabela de IRR: "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?" Porém, no caso concreto há óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. No recurso de revista foram indicados trechos do acórdão recorrido insuficientes para a compreensão da matéria com a abrangência com que foi decidida no TRT. A parte transcreveu excerto que trata da prescrição parcial e das causas interruptivas desta, deixando de transcrever parte relevante, na qual se relata que " somente em 09/03/2017, em decisão com força de sentença, foi determinado que a liquidação e a execução deveriam proceder de forma individualizada com distribuição de ações autônomas, de modo que não que se falar em prescrição da pretensão de execução de título judicial na presente ação individual ajuizada em 11/11/2021 ", informações fáticas essenciais para se aferir a aplicação da prescrição de execução individual de título executivo formado em ação coletiva. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Prescrição e Decadência; Preclusão / Coisa Julgada

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