TSTAg-Ag-AIRR 0000395-62.2022.5.22.0105
Terceirização: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- A, I, da CLT
- Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática e impugna fundamento que não consta desta: ausência de transcendência. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora