TSTAIRR 0000050-62.2023.5.05.0161
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade subsidiária afastada por acórdão superveniente
- Decisão denegatória amparada na prejudicialidade
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA POR ACÓRDÃO SUPERVENIENTE. TEMA 1118 DO STF. DECISÃO DENEGATÓRIA AMPARADA NA PREJUDICIALIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. Padece de vício de fundamentação o agravo de instrumento da parte, porquanto veicula argumentos dissociados do conteúdo decisório, fazendo menção a óbice processual (art. 896, §1º-A, I, da CLT) não erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. Assim, o apelo não é apto ao conhecimento, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do agravo de instrumento do Município reclamado. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator