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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002191-46.2016.5.02.0038

N egativa de prestação jurisdicional: plano assistencial

  • Direito do Trabalho
  • N egativa de prestação jurisdicional
  • Plano assistencial
  • Parcelas vencidas e vincendas
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. N EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa ao indeferimento das parcelas vencidas e vincendas do plano assistencial, consignando a ausência de comprovação de despesas elegíveis ao reembolso e a inadequação do pedido formulado na petição inicial, ante a ausência de requerimento de destinação dos valores ao fundo de complementação de aposentadoria. Logo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes ou a analisar detidamente cada documento, sendo suficiente a exposição dos fundamentos os quais embasam a decisão. A rejeição dos embargos de declaração, nesse contexto, não configura omissão, mas inconformismo com o resultado do julgado. Agravo não provido. PLANO ASSISTENCIAL. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de pagamento das parcelas vencidas e vincendas do plano assistencial com fundamento na ausência de comprovação suficiente das despesas passíveis de reembolso e na inadequação da forma de postulação, porquanto, nos termos da norma interna, o saldo não utilizado deveria ser destinado a fundo de complementação de aposentadoria, providência não requerida na petição inicial. A controvérsia foi dirimida à luz do conjunto fático-probatório e dos limites do pedido. A pretensão recursal, ao sustentar a existência e suficiência dos comprovantes de despesas, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Incólumes o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST, porquanto a controvérsia não foi apreciada sob o enfoque de alteração contratual lesiva, mas sob a ótica da ausência de comprovação das despesas cobertas pela norma interna. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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