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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010914-85.2024.5.03.0063

Bombeiro civil: enquadramento

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Bombeiro civil
  • Enquadramento
  • Regulamentação própria prevista na lei nº 11.901/2009
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA PREVISTA NA LEI Nº 11.901/2009. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS ENTRE OUTRAS ATIVIDADES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, extraiu-se do acórdão regional a premissa fática de que o Reclamante trabalhava como motorista de brigada de incêndio, ainda que de forma não exclusiva. III. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o exercício de outras atribuições não descaracteriza o enquadramento como bombeiro civil do empregado que trabalha com prevenção e combate a incêndios, tendo em vista que a atividade de prevenção se mostra como uma tarefa habitual e diária. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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