TSTAg-AIRR 10715-50.2017.5.15.0071
Candidato aprovado em concurso: nomeação tardia em vaga efetiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Candidato aprovado em concurso
- Nomeação tardia em vaga efetiva
- Indenização por danos materiais
- Efeitos patrimoniais pretéritos
- Decisão proferida pelo STF em repercussão geral no RE 724.347/DF
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO. DIREITO ADQUIRIDO. NOMEAÇÃO TARDIA EM VAGA EFETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 724.347/DF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 724.347/DF, proferido sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que a nomeação tardia de candidato em concurso público não enseja indenização por danos materiais, salvo situação de arbitrariedade flagrante, o que não se constata no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material