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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10715-50.2017.5.15.0071

Candidato aprovado em concurso: nomeação tardia em vaga efetiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO. DIREITO ADQUIRIDO. NOMEAÇÃO TARDIA EM VAGA EFETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 724.347/DF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 724.347/DF, proferido sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que a nomeação tardia de candidato em concurso público não enseja indenização por danos materiais, salvo situação de arbitrariedade flagrante, o que não se constata no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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