TSTRR 2278-35.2012.5.02.0078
Juízo de adequação: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ente Público
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da repercussão geral), firmou entendimento no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo seu pagamento. Posteriormente, ao apreciar o Tema 1.118 da repercussão geral, assentou ser imprescindível a comprovação concreta de comportamento negligente do ente público ou de nexo de causalidade entre eventual conduta omissiva estatal e os prejuízos suportados pelo empregado, não sendo suficiente a mera inversão do ônus da prova. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária das entidades públicas demandadas. Asseverou a Corte a quo que "não restou demonstrado o descumprimento do dever de fiscalização pelas tomadoras de serviços", bem como que é "indevido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente da administração pública quando comprovada a regularidade do processo licitatório para escolha da prestadora de serviços, aplicando-se o § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93". 4. Nesse contexto, o acórdão regional revela-se harmônico com o entendimento firmado pela Suprema Corte, uma vez que não foram evidenciados elementos concretos capazes de demonstrar comportamento negligente da Administração Pública ou nexo de causalidade entre eventual conduta omissiva estatal e os prejuízos suportados pelo empregado, circunstância que afasta a responsabilização subsidiária do ente público. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de adequação, não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora.
Indexação
Ente Público