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Jurisprudências

TSTAg-RR 2451-11.2017.5.12.0012

Caixa econômica federal: função de caixa

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Função de caixa
  • Gratificação
  • Designação por minuto
  • Validade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, no sentido de ser válida a regulamentação interna da Caixa Econômica Federal quanto à designação por minuto da função gratificada de caixa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Gratificação de Caixa

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