TSTAg-RR 2451-11.2017.5.12.0012
Caixa econômica federal: função de caixa
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Função de caixa
- Gratificação
- Designação por minuto
- Validade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, no sentido de ser válida a regulamentação interna da Caixa Econômica Federal quanto à designação por minuto da função gratificada de caixa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Gratificação de Caixa