Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000021-38.2023.5.12.0057

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao depoimento de testemunha e alegada existência de nexo de causalidade entre a doença e o labor foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros ¿Como apontou o perito, ¿o curto espaço de tempo entre o retorno ao trabalho e o diagnóstico da patologia crônico-inflamatória no ombro esquerdo da Autora¿, leva a concluir pela ¿inexistência¿ de nexo causal ou concausal com as atividades laborais no setor da cozinha. Em que pese reconhecido o NETEP (quesito 4 - fl. 705), o perito afirmou que ¿a autora não trabalhava na linha de produção na época do diagnóstico¿ e que nas atividades no setor da cozinha não foram encontrados ¿esforços excessivos ou repetição de movimentos do membro superior esquerdo, não se caracterizando risco ergonômico nocivo à articulação em estudo¿ (quesito 6 - fl. 706). O perito ainda mencionou que, os riscos apurados quando do retorno ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário (em 2021), relacionados no ASO, PPRA e PCMSO, se restringiam ao ¿ruído¿ (quesito 8 - fl. 706), que não são compatíveis com a eclosão da doença diagnosticada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.