TSTAg-AIRR 101290-39.2016.5.01.0521
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional Noturno
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão monocrática ora agravada, relativo à incidência da Súmula 126 do TST. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita não incide à multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Compensação de Jornada